A NBR 16280 (Reforma em edificações- Sistema de gestão de reformas- Requisitos), é uma norma da ABNT que informa sobre reformas em edifícios. Essa é uma norma muito importante, pois ajuda a conseguir minimizar os riscos estruturais que podem ser causados ao prédio ou condomínio como um todo.
Essa norma que está em vigor estabelece como deverá ser feita a gestão de obra em apartamentos.
O proprietário ou morador do imóvel que quiser fazer reforma de apartamento deve apresentar, ainda, junto do plano de obra embasado em laudo técnico, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto que acompanhará a obra. É esse documento que assegura ao síndico quanto à obra executada, frente a outros moradores do condomínio e possíveis danos.
O que é laudo técnico para reforma de apartamento?
Muitos não sabem, mas o documento é obrigatório até para pequenas obras, como troca de piso ou mudanças hidráulicas. Essa exigência passou a vigorar em 2014, após diversos casos de danos causados por reformas mal feitas ou sem acompanhamento profissional.
Na NBR 16.280/2015, os requisitos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina que uma reforma de apartamento só pode ser realizada com a apresentação de um laudo técnico e plano de reforma para o síndico.
Porém, essa obrigatoriedade pode não existir em alguns casos muito específicos, quando por exemplo será feita apenas a pintura ou a troca do gesso. Mas em outras situações o morador precisa apresentar o laudo técnico para reforma do apartamento, veja algumas delas:
- Instalação de equipamentos industriais e de sistemas de gás
- Alterações de sistemas hidráulicos/sanitários
- Instalação de ar condicionado
- Trocas de revestimentos e esquadrias
- Mudanças estruturais
- Envidraçamento de sacadas
O objetivo dessa obrigatoriedade é evitar os danos causados por reformas de apartamentos mal executados e trazer por sua vez mais segurança para os moradores.
Como o laudo para reformar o meu apartamento é emitido da maneira correta?
Muitas vezes, o imaginado pede intervenções capazes de comprometer a estabilidade do conjunto dos sistemas que compõem a habitação coletiva – estruturas, fachada, fechamentos e instalações diversas. Por isso, o primeiro passo a ser feito é consultar um engenheiro ou arquiteto para avaliar se a obra pretendida pode realmente ser feita.
Além disso, de acordo com o texto da norma, é o profissional habilitado quem produzirá um laudo técnico e o plano de obras detalhado, considerando seus impactos sobre todos os sistemas, subsistemas e equipamentos do edifício.
A simples aposição de assinatura como responsável técnico, sem nem ter visitado o imóvel a ser reformado não vale. Os projetos, escopo de trabalho, cronograma dos trabalhos, planejamento de descarte de resíduos, nomes dos prestadores de serviços contratados, e até a identificação de serviços barulhentos, ou o uso de materiais tóxicos e inflamáveis devem ser notificados junto com o plano.
Cabe ao proprietário do imóvel também, juntar o plano de obra, acompanhado do laudo técnico e de outros documentos que comprovem o atendimento à legislação, normas e regulamentos de obras vigentes, e entregá-los ao representante legal do edifício , antes da reforma começar. Durante a obra, o dono será responsável por garantir que ela seja feita com segurança e de acordo com o planejado. É essencial que cada condomínio tenha disponível um exemplar da ABNT NBR 16.280/2015.
Além disso, o proprietário também deve informar as datas de início e de término da obra. Assim, o síndico poderá organizar horários e usos de elevadores, por exemplo.
Você ainda tem dúvidas sobre o laudo técnico?
Entre em contato com a gente, teremos o prazer de esclarecer tudo para você!
Conheça mais sobre a nossa empresa: https://arjengenhariaeprojetos.com.br/ nós podemos te ajudar!
Entre em contato com a gente, teremos o prazer de esclarecer tudo para você!